Resolução nº 001/2010

O Presidente da Associação do Povoado Machado, visando atender o que decidiu a diretoria em reunião do dia 12 de maio do ano em curso, onde aprovou Normas para os jogos no Campo de Futebol,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fazer a Ficha Contratual para uso do Campo de Futebol

Parágrafo único. Nesta Ficha deverá constar o Nome do Time, o CNPJ e seu Endereço. A assinatura do representante legal do time bem como seu RG/CPF, com seu endereço individual.
Art. 2º A Associação dos Moradores do Povoado Machado também deverá constar na mesma Ficha o CNPJ, seu endereço bem como a assinatura do seu Representante Legal para fins de validar a sociedade.
Art. 3º - O Time de Futebol bem como a Associação deverão seguir os seguintes critérios:]
1. Obrigações do Time para com a Associação:
a) Pagar mensalmente o valor de 10,00 ( DEZ REAIS ) para se ter o direito a que se destina a sociedade;
b) Nos dias em que for usar o Campo o Time deverá se dirigir ao departamento de esportes da Associação para pegar a Autorização com antecedência mínima de três dias;
c) Não fazer Cartel. Entende-se como Cartel um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor. Em outras palavras, não ficar chamando sem necessidade outros times não sócios para jogar, frequentemente. (Caso seja percebido o Cartel a que se refere, o time será suspenso por 03 meses e, havendo a continuidado do mesmo, o desligamento da sociedade)
d) Caso não seja quitado o valor estipulado e não esteja quite com suas obrigações financeiras, o Time pagará o valor normal cobrado a outros times.
2. Obrigações da Associação para com o Time:
a) Passar a autorização para o Time dentro do prazo solicitado;
b) Marcar o campo
c) Passar informações necessárias caso haja algum imprevisto que antecedam os jogos.
Art. 4º - O contrato (ou a sociedade) será renovado a cada 06 (seis) meses contado a partir da data de assinatura.

Laranjeiras (SE), 14 de Maio de 2010

Carlos Alberto Santos
Presidente da Associação